sábado, 4 de junho de 2011

CARRO REBAIXADO ''COMO LEGALIZAR''






REBAIXAMENTO LEGAL !!!
" - O rebaixamento de suspensão tem sido uma das principais polêmicas do Direito de Trânsito nos últimos tempos. Muito se fala a respeito, mas na verdade muito pouco se conhece. Pela sabedoria popular, se você tem um carro rebaixado, isto está em desacordo com a lei e seu automóvel está sujeito a apreensão e multa, certo?

Sim. Certo. Até certo ponto.

O que muita gente não sabe é que a lei que “proíbe” a alteração da suspensão não se aplica a todos os tipos de veículos! Adianto desde já que, você que tem Saveiro, Pick-Up Corsa, Courier, Strada, ou mesmo qualquer outra caminhonete como F-1000, S-10, Ranger, Frontier e tantas outras, pode fazer o que bem entender com a suspensão de seu veículo, que você vai estar dentro da lei! Veja só como isso funciona, tomando por exemplo uma Pick-Up Corsa:

De acordo com o art. 96 do Código de Trânsito e seu Anexo I, a Pick-Up Corsa (bem como todas as “pick-ups” e caminhonetes) é um veículo de espécie CARGA, tipo CAMINHONETE, que é o “veículo destinado ao transporte de carga de até 3500kg”. Não tem nada a ver com o veículo tipo Misto espécie Camioneta, que é o veículo destinado ao transporte de carga e passageiros no mesmo compartimento, exemplo das peruas em geral... Note-se que muitas vezes os Detrans classificam os carros de forma ERRADA, ora como Misto, ora como Camioneta... Se for o seu caso, vá ao Detran e requeira a retificação!


Agora vejamos o seguinte :
O artigo responsável pela proibição dos rebaixamentos é o art. 7º da Resolução 25/98 do CONTRAN, que diz o seguinte :
- Art. 7º - Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como MISTO ou AUTOMÓVEL.


Percebeu alguma coisa? Pois é. Misto é uma espécie, à qual pertencem os tipos camioneta e utilitário. Automóvel é um tipo da espécie (de)Passageiro. Então, esses veículos (automóveis, camionetas e utilitários) estão, por força de texto de lei, PROIBÍDOS de sofrerem qualquer modificação da suspensão.

Acontece que a pick up corsa não se enquadra aí. É do tipo CARGA e espécie, CAMINHONETE ficando, portanto, de fora desta proibição. É simples assim! A proibição é restrita aos automóveis, camionetas e utilitários. O resto, pode rebaixar o quanto quiser (só não vão, por favor, cortar ou esquentar molas.. isso é um perigo! Busquem algum especialista e instalem molas menores com amortecedores de haste retrabalhada, ou algo igualmente bom.)

Certo, mas daí algum policial mal intencionado pode chegar pra você e dizer que de qualquer forma isto é alteração de característica e é proibido.

Neste momento vc diz o seguinte pra ele :
- Não existe absolutamente nada que proíba a alteração da suspensão deste tipo de veículo (CAR/CAMINHONETE). E mais, dentre aquelas alterações arroladas pelo art. 1º da Res. 25/98 do CONTRAN, as quais necessitam autorização prévia e homologação/vistoria posteriores, nada se fala a respeito de suspensão, até porque existe o artigo 7º para tratar especificamente do assunto.

Veja o art. 1º:


Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
III -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.


Sendo assim, o art. 5º, II da Constituição Federal diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de LEI" ou seja, na falta de uma norma proibitiva, trata-se de uma conduta plenamente permitida.

Em breves termos, por não haver nada que proíba rebaixar seu carro, ou mesmo qualquer imposição no sentido de que se faça vistoria ou qualquer coisa assim, você pode fazer o que bem entender, quer os policiais gostem disso ou não!

O problema é que na maioria das vezes os policiais mal intencionados nem vão prestar atenção no que você vai dizer e vão apreender o veículo do mesmo jeito. Mas pode fazer o seguinte: Se ver que não tem jeito, que não tem argumentos para convencer o policial, diga-lhe que tudo bem, que leve o carro, mas que esteja certo e prontamente avisado de que está agindo de forma arbitrária, incorrendo no CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.


Deixe muito bem avisado de que o crime será noticiado na delegacia mais próxima, e avise também que você irá até a corregedoria geral da polícia militar requerer a instauração de processo administrativo disciplinar apurador de falta grave, pedindo a demissão! Diga que não se trata de ameaça, mas que você avisou, mostrou cabalmente a lei de forma irrefutável, e ele ainda assim insistiu na conduta criminosa. Portanto, CUMPRA-SE A LEI!!
Enfim, é uma luta difícil, mas eu fiz e continuo fazendo a minha parte, alertando a população para seus direitos, e tentando fazer com que sejam respeitados, convidando a todos a se insurgirem sempre que se depararem com alguma injustiça.

Ter carro rebaixado ou turbinado não é crime, e quem o faz não é nenhum criminoso, mas, quem nunca passou por isso, esteja certo de que assim são tratadas as pessoas pegas nessas condições, como verdadeiros criminosos.

Façam valer seus direitos!"














Nenhum comentário:

Postar um comentário